Qual a diferença entre Corretor de Imóveis e Consultor Imobiliário?

Qual a diferença entre Corretor de Imóveis e Consultor Imobiliário?

Você sabe qual a diferença entre corretor de imoveis e consultor imobiliário? O mercado imobiliário ganha novos profissionais dirariamente, saber disso é importante para entender como o seu perfil se encaixa nesse cenário profissional. Boa leitura!

Temos visto diversos profissionais que atuam no mercado imobiliário se apresentarem ou se identificarem como consultores imobiliários, na maioria deles, corretores de imóveis. 

Desde já manifesto que não acho que esteja errado ou que não possa ser assim, como também que não estou contra os corretores, ao contrário, mas quero propor uma reflexão para alinhamento da nomenclatura e atividade de cada profissional.

Qual a diferença entre Corretor de Imóveis e Consultor Imobiliário?

Corretor de Imóveis

A profissão de Corretor de Imóveis é regulada pela Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 e diz:

  • Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na presente lei.
  • Art 2º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
  • Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Ou seja, corretor de imóveis pode – e somente ele pode -, intermediar compra, venda e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária, em especial, no tocante a preços dos imóveis, que mesmo não previsto nesta Lei, foi objeto de longa disputa na justiça quando o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA questionou a legalidade das avaliações imobiliárias emitidas por corretores de imóveis. A ação foi vencida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI e os corretores de imóveis com Curso de Avaliação Imobiliária passaram a poder emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, devidamente regulamentado na resolução 1.066 de 2007.

Lembrando que o corretor de imóveis não vende ou loca nada, quem vende ou loca é o proprietário.

Consultor de Imóveis

Temos então a atividade de consultoria que é: “É um serviço de aconselhamento contratado junto a pessoas qualificadas e especialmente treinadas para lhes dar, de uma forma objetiva e independente, a possibilidade de identificar problemas gerenciais, analisar esses problemas, encontrar a seguir soluções recomendadas pela consultoria e, por fim, eventualmente, conseguir ajuda para implementação dessas soluções”, (QUINTELA, 1994).

De acordo com o dicionário Priberam temos a seguinte definição:

  • Ato ou efeito de dar consulta ou conselho.
  • Atividade ou cargo de consultor ou de quem dá pareceres e trata de assuntos técnicos da sua especialidade.

Começando com o primeiro item, é o ato ou efeito de dar consulta ou conselho. Especificando melhor, consultoria é uma prestação de serviço que visa auxiliar alguém (ou uma empresa) em determinada situação.

 A segunda definição indica uma característica essencial para qualquer bom serviço de consultoria: um consultor deve tratar de assuntos técnicos de sua especialidade. Em outras palavras, consultoria é um serviço especializado em determinado assunto.

Nada, absolutamente nada, impede que o corretor de imóveis possa prestar serviços de consultoria imobiliária, uma prerrogativa muitas vezes notória e corriqueira de uma imobiliária.

Agora que você já entendeu qual a diferença entre os dois, saiba mais:

O que me chama a atenção é que muitos corretores que atuam exclusivamente na intermediação, como empregados ou parceiros de imobiliárias e incorporadoras, se apresentem como consultores muito mais para terem um nome mais pomposo e uma relação mais bonita com a empresa do que propriamente por prestarem este tipo de serviço e muito mais do que isso, estarem aptos a exercer a atividade de consultoria que requer muito mais experiência e conhecimento.

A intermediação não é necessariamente mais fácil ou simples, ela é apenas diferente. Já a consultoria é bastante complexa e deve ser exercida com diferente habilidade, conhecimento e, por consequência, responsabilidades.

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Se todos os profissionais que se apresentam como consultores imobiliários estivessem realmente aptos a prestarem serviços como consultor imobiliário, o que seria ótimo, o mercado brasileiro certamente seria outro e muito melhor.

Os empregadores em especial deveriam estar atentos a esta nomenclatura para melhor atender aos clientes e também aprimorarem seus quadros. Na linha de propor uma reflexão, sugiro respondermos algumas perguntas:

  •  1. Quantas empresas estão prontas e aptas a receber um cliente que quer investir no mercado imobiliário e esclarecer suas dúvidas sobre a comparação entre os tipos de investimentos em especial financeiro x imobiliário?
  • 2. Quantos profissionais podem apresentar ao cliente qual a vocação de um terreno ou de um prédio comercial em determinado local?
  • 3. Quando o profissional indica o tipo de imóvel e de construção a ser feita, qual nível de assertividade e compromisso com o resultado do cliente?

Que temos muita gente e muitas empresas excelentes nestes quesitos estou seguro, mas que por outro lado muitos se dizem consultores quando não o são ah isso lá é uma verdade também.

Solução? Especialização e segmentação, aliados a estudo, muito estudo de casos, mercado e perfil de clientes. E quando falo estudo não se trata apenas de formação, mas de mercado, comportamento e acompanhamento diário de indicadores e andamento do setor imobiliário.

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Heitor Kuser
Consultor e Palestrante do Mercado Imobiliário

Heitor Kuser

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