Entenda o IVAR e Outros Indexadores

Entenda o IVAR e Outros Indexadores

Recentemente escrevi sobre o IVAR Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, criado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, como alternativa para a correção do valor dos aluguéis residenciais, sem depender de outros índices. Entretanto muitos colegas expressaram dúvidas sobre que tipo de organização pode compor indexadores econômicos e como eles se tornam legais ou utilizáveis. As respostas exigem uma digressão histórica sobre como os índices começaram a ser compostos no Brasil.

Em 1871, tempo do Império, foi criada a Diretoria Geral de Estatística, somente com finalidades estatísticas. Suas atribuições, no entanto, foram diversificadas durante a República. Em 1934, a Diretoria foi extinta e criado o INE Instituto Nacional de Estatística, cujas atividades foram inauguradas em 29 de maio de 1936. Em 1937, foi instituído, agregado ao INE, o Conselho Brasileiro de Geografia, hoje conhecido como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O nome de Instituto é apenas fantasia. Juridicamente, tratase de fundação de natureza pública.

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Outro reconhecido órgão compositor de indexadores é a FGV Fundação Getúlio Vargas. Instituição de ensino superior, foi criada e declarada como entidade de interesse público de direito privado por meio do DecretoLei 6.693, de 14 de julho de 1944. Em 1951, a FGV criou o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), que produz os seguintes indicadores econômicos: IGP, IPA, IPC, IPCS, IPC3i, IPCC1, INCC e, agora, o IVAR. O IBGE, mais voltado para questões sociais, calcula o INPC, IPCA, IPCA15, IPCAE, IPP e SINAPI, dentre outros.

Essas duas instituições são credibilizadas oficialmente para divulgação de índices de inflação, cada um deles dentro de sua especialidade técnica. Há outros indexadores, como a Taxa Selic, editada pelo Copom, do Banco Central, que não é propriamente um indexador, mas sim um instrumento de controle inflacionário imediato. Indexadores públicoprivados, como o FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, e o FIPE/ZAP, podem até ser usados para precificação de produtos, mas não têm o aval oficial.

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As perguntas que restam são: o IVAR é oficial? Sim, tendo em vista que é calculado e divulgado pela FGV; é obrigatória a sua adoção? Não. Os indexadores econômicos, em geral, não são de utilização obrigatória, mas servem como referenciais a serem considerados em contratações privadas. Entretanto há leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias expedidas pelo poder público federal, estadual e municipal, adotando como atualizador de inflação um dos índices divulgados pela FGV ou pelo IBGE.

Da mesma forma, o Judiciário, em todos os níveis, utilizase desses indexadores para correção de créditos civis e trabalhistas, assim como da Selic, para correção de créditos tributários. Contratualmente, qualquer índice pode ser adotado por decisão das partes. Uma vez adotado, será considerado lei entre os contratantes. O IVAR, embora igualmente não obrigatório, provavelmente será adotado pelos administradores de imóveis residenciais, por tratarse de indexador específico, cuja metodologia de cálculo independe de outros indexadores.

João Teodoro da Silva
Presidente Sistema CofeciCreci 22/JAN/2022

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João Teodoro