Proteção de Dados: LGPD Agora é Direito Constitucional

Proteção de Dados: LGPD Agora é Direito Constitucional
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados agora é direito constitucional, entenda
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados agora é direito constitucional, entenda

 

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, entrou em vigor na integralidade em agosto de 2020, já com várias alterações introduzidas pela Lei nº 13.853/2019. A primeira delas foi o acréscimo de parágrafo único ao seu art. 1º, com a seguinte redação: “As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A modificação constitucional enfatiza o interesse público na proteção de dados pessoais.

Aliás, o caput do art. 1º da LGPD já preconizava como seu objetivo a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Nada mais normal, portanto, que a proteção de dados fosse constitucionalizada e transformada em direito fundamental. Derivados do direito natural (jusnaturalismo), os direitos fundamentais são inatos, nascem com todo ser humano. Não são concessões do Estado. Entretanto os países democráticos de direito os sedimentam em seus ordenamentos jurídicos.

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A Constituição brasileira, de 05/10/1988, os consagrou no art. 5º e seus 78 incisos e quatro parágrafos como direitos individuais e coletivos relacionados à: vida, igualdade, dignidade, segurança, honra, liberdade e propriedade. O art. 5º é considerado cláusula pétrea da Carta Magna. De acordo com seu art. 60, §4º, não pode ser excluído nem alterado. Nada impede, no entanto, que seja aditado. Assim, a Emenda Constitucional (EC) nº 115, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 11 de fevereiro de 2022, agrega ao art. 5º o seu 79º inciso (LXXIX).

Diz o inciso LXXIX: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. A EC 115 adiciona também o Inciso XXVI ao art. 21 da CF para determinar que compete à União “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei; e, ainda, o inciso XXX ao art. 22 para ditar que compete privativamente à União legislar sobre a “proteção e tratamento de dados pessoais”. A nova Emenda resulta da PEC Proposta de Emenda Constitucional nº 17/2019 apresentada pelo Senado Federal.

Segundo o boletim Conjur, especialistas afirmam que a medida é um marco que aumenta a segurança jurídica, mas é preciso que os brasileiros dela se apropriem como garantia. Os direitos fundamentais incluem a livre manifestação de pensamento, mas também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Daí a importância da proteção de dados pessoais. Sem ela, a tutela a outros direitos fica muito fragilizada. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que disponha de dados pessoais pode usá-los com fins escusos.

A maior vantagem da EC é centralizar nas mãos da União toda a legislação sobre proteção de dados. Depois da entrada em vigor da LGPD, várias leis estaduais e municipais foram aditadas ao nosso arcabouço legal, cada uma delas expressando interpretações regionais. Com a nova emenda, muitas delas poderão sujeitar-se a discussão de constitucionalidade. Segundo o advogado Renato Valença, da Peixoto & Cury Advogados, a proteção de dados regulada e garantida pela Carta Magna atrai negócios e investimentos. Muito bom para o mercado imobiliário!

João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci

João Teodoro

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