Como conseguir uma autorização de venda de imóvel?

Como conseguir uma autorização de venda de imóvel?

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Um dos documentos mais importantes que devem ser providenciados pelo profissional corretor de imóveis quando da venda de um imóvel é a autorização escrita para vender o imóvel do cliente. A chamada autorização de venda, ou contrato de corretagem.

Desde 2017 os CRECIs dos diferentes estados do Brasil exigem que o profissional da intermediação imobiliária apresente a devida Autorização de Venda assinada pelo proprietário do imóvel que for oferecido a venda, como forma de ser cumprida a legislação em vigor, mais precisamente a Lei 6.530/78 e o artigo 1º da Resolução Cofeci 458/95.

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Muitos corretores podem não ter a prática de pedir ao proprietário que assine tal documento, fazendo o trabalho de anúncios sem qualquer formalidade, talvez por não saber como colocar essa questão ao proprietário, ou por não ser uma prática usual, visto que, antes dessa obrigatoriedade, não era comum exigirmos de nossos clientes que assinassem tal autorização. Afinal, como incorporar esse hábito em nossa rotina a partir de agora?

Seguem abaixo, 3 dicas que podem ajudar você, corretor, a ser assertivo na hora da captação, para que o cliente assine a autorização de venda:

1 – Faça um estudo detalhado dos requisitos necessários em uma autorização de venda:

Inicialmente, principalmente para aqueles colegas menos habituados a utilizar a autorização de venda, é interessante ler a Resolução-Cofeci N.º 005/78 (pode ser encontrada no site do Cofeci). Nela estão descritos quais são os requisitos mínimos que devem constar em uma Autorização de Venda. Ao estudar e aprender quais são esses requisitos, o corretor terá um entendimento mais apurado, melhorando sua argumentação junto ao proprietário;

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2 – Crie uma autorização de venda enxuta

Tecnicamente chamada de Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Imobiliária, a “Autorização de Venda” pode ter dezenas de cláusulas, estipulando detalhadamente toda a prestação de serviços que o corretor pode estabelecer com o proprietário vendedor. No entanto, para uma abordagem mais confortável perante esse cliente, ao menos até você corretor estar confortável com a utilização dessa prática, ao fazer sua minuta e levar ao cliente para assinar no momento da captação, faça uma minuta enxuta, descrevendo somente as cláusulas mínimas que são exigidas pela resolução.

3 – Explique ao cliente que tal procedimento é uma exigência do Creci e da própria legislação

Caso encontre uma resistência do cliente vendedor em assinar a Autorização de Venda, explique a ele que essa prática se trata de uma exigência do Conselho e da legislação, visando a melhoria na prestação de serviço dos corretores e trazendo mais segurança para as relações cliente/corretor. Dessa forma, dificilmente um cliente bem intencionado deixará de colaborar.


Fabrício Junqueira é corretor de imóveis há 9 anos, atuando no segmento de compra e venda de imóveis usados. É Delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, em Itaipava e colunista da tradicional coluna “Cantinho do Corretor”, do Jornal Tribuna de Petrópolis”. Fabrício é nosso colunista convidado aos sábados no Blog Homer.

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