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Programa de Garantia
“Comissão Garantida”

1. A HOMER INTERNET S.A., inscrita no CNPJ sob o nº10383658/0001-83, oferece aos seus Usuários o programa de garantia denominado “COMISSÃO GARANTIDA” que visa proteger e ressarcir o Usuário (aqui especialmente designado como a pessoa física devidamente habilitada e ativa no sistema) prejudicado por conduta ilícita praticada por outro Usuário do Serviço (seja pessoa física ou jurídica), especificamente na hipótese de não recebimento da sua participação na verba honorária de corretagem, devida em decorrência do contrato de parceria profissional firmado entre os Usuários do HOMER.

2. O Programa de Garantia poderá ter suas condições e requisitos modificados a qualquer tempo através de comunicação publicada no Serviço.  O HOMER se reserva o direito de descontinuar, terminar, suspender (temporária ou definitivamente) o seu Programa de Garantia, sem que isto gere qualquer direito ao Usuário.

3. A garantia concedida pelo HOMER só compreende as negociações iniciadas e concluídas dentro de um período de 06 (seis) meses, e se dará dentro do limite de até R$20.000,00 (vinte mil reais), mesmo que o prejuízo experimentado pelo Usuário ultrapasse este valor, e sempre levando em consideração o preço constante no instrumento de compra e venda. Na hipótese de utilização da garantia o HOMER se sub-rogará automaticamente como credor em todos os direitos, ações, privilégios e garantias em relação à dívida total, contra o devedor principal.

4. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se data de início a data da assinatura do contrato de parceria profissional, e data da conclusão da negociação a data da assinatura de qualquer um dos documentos indicados no parágrafo 5º, letra “a”, o que for firmado primeiro.

5. A garantia somente contemplará negócios realizados através de instrumentos públicos e a sua solicitação deverá vir acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos em formato digital, sob pena de ser negada a garantia:

a) Escritura de compra e venda, ou escritura de promessa de compra e venda, ou instrumento particular com pacto adjeto de alienação fiduciária, no caso de financiamento por instituição financeira, ou a certidão do Registro Geral de Imóveis competente, conforme o caso, que evidencie a realização do negócio intermediado pelo Usuário;  

b) Contrato de parceria profissional firmado entre os Usuários;

c) Ficha de Visita assinada por ambos os corretores;

d) Termo de finalização de negócio imobiliário;

e) Recibo ou outro comprovante de pagamento dos honorários profissionais, se houver.

6. O HOMER analisará a reclamação e a solicitação do Usuário dito prejudicado, podendo pedir informações adicionais ou outros documentos que entenda necessários, concedendo ou não a garantia ao usuário, após cumpridos todos os requisitos exigidos pelo Programa de Garantia.  O HOMER não é uma seguradora nem oferece nenhum tipo de seguro, apenas permite que Usuários sejam ressarcidos em caso de prejuízo, cumpridas determinadas condições e requisitos.

7. Na hipótese de reclamação fundada na cláusula 7ª do contrato de parceria profissional (venda de imóvel diverso do contratado), caberá ao corretor prejudicado o envio de todos os documentos imprescindíveis à constituição do seu direito, além daqueles já descritos acima, ficando ao exclusivo critério do HOMER a concessão ou não da garantia.

8. É vedado aos Usuários iniciar reclamações em nome de terceiros, ou baseadas em situações e fatos dolosos e fraudulentos, atuando em conluio ou não com outro Usuário, apenas com o objetivo de obter a garantia do programa. Em caso de fraude, o infrator responderá perante os órgãos judiciais competentes, civil e criminalmente, além de ter sua conta imediatamente cancelada, independentemente de qualquer aviso prévio ou de declaração judicial.

9. O PROGRAMA DE GARANTIA ACIMA ESTABELECIDO NÃO SE APLICA A PESSOAS JURÍDICAS USUÁRIAS DO SERVIÇO, NEM VISA RESSARCIR OS USUÁRIOS QUE, PORVENTURA, NÃO TENHAM RECEBIDO A COMISSÃO POR PARTE DO COMPRADOR OU DO VENDEDOR.

10.  O prazo para o Usuário reclamar sobre eventual conduta dolosa promovida por outro Usuário é de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão do negócio imobiliário.


Rio de janeiro, 15 de outubro de 2018.

HOMER INTERNET S.A.