Novos tetos de renda do Programa Casa Verde e Amarela

Novos tetos de renda do Programa Casa Verde e Amarela
Fotografia: Paulo Carvalho / Agência Brasil

O Conselho Curador do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado  pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Atualmente, é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio  de 1990. Compõe-se de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal,  nos termos do Decreto nº 9.116/17. Reúne-se a cada bimestre, de forma ordinária, e a qualquer  tempo, extraordinariamente. A Caixa Econômica Federal, na condição de operadora do FGTS,  participa das reuniões, sempre que convocada. 

O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho, ou por alguém  por ele indicado. Assim, pode-se dizer que suas decisões são orientadas pelo Governo Federal. Por  isso, é comum as manchetes estamparem que o Governo, e não o Conselho Curador do Fundo de  Garantia, decidiu por determinada medida. Há três semanas, o Governo deliberou por reajustar o  teto salarial elegível para o programa Casa Verde e Amarela, e pela redução nos juros dos créditos habitacionais pró-cotistas, mutuários que têm conta vinculada ao FGTS. 

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O anúncio foi feito pela Caixa Econômica, também gerida pelo Governo Federal, que  informou ainda a ampliação da cota de financiamento na linha de crédito pró-cotista para 80% do  valor de avaliação do imóvel. O programa Casa Verde Amarela foi criado em substituição ao projeto  Minha Casa Minha Vida, mas mantém o mesmo objetivo: reduzir o déficit habitacional, tornando o  sonho da casa própria acessível às famílias de mais baixa renda. O resultado tem sido bom. Mesmo  com a pandemia, as vendas no segmento cresceram cerca de 30%.

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Os novos tetos de renda e novas taxas para habitação popular são: nas regiões Centro Oeste, Sul e Sudeste, renda bruta familiar até R$ 2,4 mil, 4,50%; até R$ 3,0 mil, 5,00%; até R$ 3,7 mil,  5,50%; até R$ 4,4 mil, 6,50%; até R$ 8,0 mil, 7,16%; nas Regiões Norte e Nordeste, renda bruta  familiar até R$ 2,4 mil, 4,25%; até R$ 3,0 mil, 4,75%; até R$ 3,7 mil, 5,50%; até R$ 4,4 mil, 6,50%; até R$ 8,0 mil, 7,16%. As regiões Norte e Nordeste são mais beneficiadas nas duas primeiras faixas de  renda. Não houve alteração na concessão de subsídios. 

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Medida de impulso mercadológico, a novidade contempla financiamentos a serem  contratados até 31 de dezembro de 2022. Outro anúncio é o de que também haverá redução de juros  para faixas mais elevadas de renda. Os novos percentuais começam com TR + 7,66% a.a. para imóveis  de até R$ 350 mil. Acima deste valor, até o limite de R$ 1,5 milhão, a taxa será TR + 7,66% a.a., o que  representa redução de 0,5%. As linhas de crédito, com base no SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança  e Empréstimo, continuam inalteradas e em pleno vigor.  

O aumento do teto de renda, de R$ 7 mil para R$ 8 mil, tem razão de ser. A inflação causou aumento nos preços imobiliários, o que requer maior renda familiar para comprar o mesmo  imóvel. A manutenção do limite anterior inviabilizaria muitos negócios antes possíveis. A redução dos  juros, ainda que restrita à linha pró-cotista, reduz o valor das prestações e aumenta o volume de  negócios. A elevação do valor financiável para 80% do valor de avaliação também amplia as  possibilidades de negócios. Bom para o mercado, bom para todos!  

João Teodoro da Silva 
Presidente – Sistema Cofeci-Creci

João Teodoro