LGPD no mercado imobiliário e os Smartphones

LGPD no mercado imobiliário e os Smartphones

Todos sabemos do impacto dos smartphones em nossas vidas, ainda mais para quem está mais em campo do que no escritório, como os corretores de imóveis.

Praticamente fazemos tudo nestes pequenos e potentes aparelhos.

Com o tempo, as empresas foram migrando seus canais de comunicação e integração para a internet e para os apps móveis.

Com as inovações para o bem, também vem as inovações para o mau.

Os smartphones passaram a ser o alvo preferencial dos novos “gatunos”.

“Bater carteira no metrô” ou “vender terreno na lua” passaram a ser coisa de bandido das antigas, desatualizados, excluídos digitais.

Tirando a brincadeira de lado, os crakers (hackers do mau) passaram a criar todo tipo de tecnologia para roubar por intermédio dos smartphones.

O corretor de imóveis aprendeu a usar esta tecnologia a seu favor, e por intermédio dele faz praticamente 100% da transação imobiliária, o que capta a atenção dos larápios.

O corretor de imóveis mantém, além dos dados básicos de nome, endereço, e-mail e telefone, também dados dos imóveis, fotos, autorizações, contratos e vídeos.

Mais do que isto, muitas vezes mantém informações dos clientes compradores como Imposto de Renda, Holerites, fotos, documentos, IPTU, matrícula, contratos de compra e venda, de locação.

Estas informações são especialmente interessantes para os pilantras, que as usam para criar os enredos de golpes, para criar a estória que vai chamar a atenção da vítima, distrai-la sobre o golpe, e muitas vezes lograr êxito no crime.

Tudo isto a maioria já sabe, pois quem ainda não teve seu Whatsapp clonado (eu não!!), ou pelo menos conhece alguém?

Mas o que a LGPD tem a ver com este tema?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca proteger as pessoas naturais de danos causados por terceiros pelo uso inadequado de suas informações, que pode ser a armazenagem, manipulação, uso, transmissão etc.

Sabemos que o smartphone é alvo dos meliantes, sabemos que precisamos manter os dados seguros, então como devo proceder com os dados dos meus clientes compradores, locatários, vendedores e das pessoas com quem mantenho contato?

Antivírus: a primeira coisa que precisamos é um antivírus no smartphone para nos ajudar com tentativas de pishing scam, vírus, acessos não autorizados por wifi, bluetooth, internet ou rede interna.

Eu uso o Panda Dome Premium, que é uma excelente ferramenta e cobre todas as necessidades que destaco, mas existem outras opções tão boas quanto.

VPN: o acesso a internet via VPN é bem bacana, pois não permite que os meliantes tentem invadir o smartphone em hotéis, cafeterias, restaurantes e wifi livre. Em geral, este serviço pode ser contratado no próprio antivírus.

Nuvem segura: a nuvem é um excelente substituto para a guarda de documentos.

Mas o corretor de imóveis precisará ter a disciplina de mover para a nuvem os arquivos que recebe via e-mail, Whatsapp, Telegram ou outro formato, e ainda lembrar de apagar os arquivos originais.

Este modelo também funciona criando um diretório para o cliente e compartilhando acesso onde as partes podem enviar de forma segura seus dados e documentos, assim evita-se o envio de arquivos por e-mail, Whatsapp, Telegram ou outros.

Senhas: Em geral usamos senhas quando acessamos o smartphone, mas é importante ter senhas também nos apps, em especial os de acesso a nuvem e e-mail.

Os sistemas internos de CRM também precisam de senhas, caso tenha seu smartphone roubado ou invadido.

Senhas Únicas e Fortes: Separe seus aplicativos em Alto, Médio e Baixo risco.

Os de alto risco são os apps de banco, pagamentos, drivers de nuvem, documentos, Detran, para estes crie senhas únicas e fortes (maiúsculo, minúsculo, caracteres especiais e números, com um mínimo de 10 caracteres e sem palavras ou sequências).

Para os de médios e baixos riscos pode-se criar um grupo de senhas, mas o correto é ter uma senha forte para cada um. Existem aplicativos de controle de senhas em alguns pacotes de antivírus.

Coleta de Informações: nunca peça ou armazene informações que não são pertinentes ou relevantes ao negócio em questão.

Leia também: Marketing em Tempos de LGPD

Por exemplo, no formulário de cadastro da imobiliária para fazer locações, você deve manter apenas as informações essenciais para análise do crédito e a confecção de contratos, seguros, conta poupança etc.

Todas as informações que não fazem parte destes processos devem ser excluídas do formulário, sob pena de serem considerados “Excesso de Dados”.

Todas as informações que são solicitadas e que podem gerar discriminação deverão ser alvo de questionamento ao requisitante.

Dados de Clientes em Agendas: Os dados das pessoas atendidas deverão ser avaliados se devem ou não permanecer na agenda do smartphone do corretor de imóveis.

Especialmente aqueles que não geraram negócio.

Estes dados podem ser movidos para sistemas de CRM que geram maior segurança e eliminados dos aparelhos. Por dados entendemos os dados cadastrais, documentos, fotos, vídeos, gravações de conversas e reuniões, mensagens trocadas, e-mails trocados, propostas, contratos, entre outros, das pessoas e dos imóveis.

Os mesmos conselhos servem para os tablets, notebooks, laptops e computadores.

Luis Fernando Gardel Deak é advogado – Direito Digital, LGPD e Imobiliário, Consultor, Mentor e Treinamentos em LGPD para o mercado imobiliário e Corretor de Imóveis CRECI-SP 131.710-F | CNAI 9.898 | REALTOR CIPS, SRS.

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Luis Deak

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