Lei nº 13.445 – O “visto gold” brasileiro.

Lei nº 13.445 – O “visto gold” brasileiro.

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Investir em um imóvel como uma “moeda de troca” para morar, por prazo indeterminado, em outro país já é uma prática conhecida e adotada por muitos brasileiros. Agora a prática também é uma opção para estrangeiros que desejam residir no Brasil.

Isso acontece através da Lei número 13.445, de 24 de maio de 2017, que contempla: “a pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil com potencial para geração de empregos ou de renda no País.”

Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos: o investimento em imóveis urbanos deve ser igual ou superior ao montante de R$ 1.000.000,00. Nas regiões Norte e Nordeste do país, o investimento deve ser igual ou superior a R$ 700.000,00.

Essa iniciativa já foi realizada em diversos países e reverberou em resultados socioeconômicos de grande valor. Com essa resolução, o Brasil permite que estrangeiros, de qualquer nacionalidade, tornem-se residentes no país, desde que ocorra a aquisição de imóveis em território nacional.

Leia a resolução normativa, na íntegra, no Diário Oficial, clicando aqui! 


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