DIMOB: o que é e qual a sua importância?

DIMOB: o que é e qual a sua importância?

Você sabe o que é Dimob? Qual sua importância? E quem deve declarar? Se você é Corretor de Imóveis e sua resposta foi não, é fundamental estar atento a este conteúdo. Mas se você já tem ideia do que estamos falando, é uma oportunidade de reunir mais informações sobre o assunto. 

O que é a Dimob?

A sigla Dimob significa Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma maneira de assegurar a transparência entre as transações imobiliárias realizadas no Brasil. Criada em 2003, é um dos recursos fundamentais utilizado pela Receita Federal para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes na hora de fiscalizar as informações do Imposto de Renda (IR). 

Quem deve declarar?

A DIMOB deve ser entregue por imobiliárias, construtoras, incorporadoras, pessoas jurídicas que:

  • Realizaram sublocação de imóveis
  • Que comercializarem imóveis que tiverem sido construídos, loteados ou incorporados para esse fim.
  • Que realizaram a intermediação em atividades de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis
  • Formadas com o foco de construir, administrar, locar ou alienar patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

O corretor de imóveis autônomo é obrigado a apresentar a Dimob?

Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.

Prazo de entrega 

A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, mas para não perder o prazo, é importante estar atento ao calendário de contribuição da Receita Federal.  Atenção, a entrega fora do prazo gera uma multa. Confira mais informações no site da Receita Federal

Como relatamos aqui, a DIMOB é uma declaração importante para que você não enfrente problemas com a Receita Federal. Lembre-se: o prazo de entrega é sempre o último dia útil fevereiro de cada ano, mas não deixe para realizar a entrega na última hora. 


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